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7 Termos Mais Utilizados em Conteúdo Local

1024 574 RBNA Consult

A regulamentação do Conteúdo Local na indústria de óleo e gás é relativamente recente, o que pode levar a uma falta de familiaridade ou até a interpretações equivocadas de alguns termos e jargões frequentemente empregados, mesmo entre profissionais do setor. A seguir, vamos esclarecer os significados de sete termos-chave:

 

1. Compromisso de Conteúdo Local

O “Compromisso de Conteúdo Local” é um elemento crucial no setor de exploração e produção de petróleo e gás, regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Brasil. Essa terminologia se refere ao compromisso assumido pelas operadoras que obtêm o direito de explorar um bloco, no qual elas se obrigam a incorporar uma porcentagem específica de componentes nacionais em suas atividades. Nas 5ª e 6ª Rodadas de licitação, a ANP estabeleceu índices mínimos de Conteúdo Local que as operadoras tinham que cumprir. Isso significa que um percentual mínimo dos equipamentos, materiais e serviços utilizados na exploração e desenvolvimento da produção precisava ser de origem nacional. Essa medida tinha o objetivo de impulsionar a indústria local, promover a inovação e fomentar o crescimento econômico dentro do país. Com o intuito de encontrar um equilíbrio entre a promoção da indústria nacional e a manutenção da competitividade global, a 7ª Rodada introduziu uma nova abordagem. Além dos índices mínimos, foi estabelecido o conceito de “índice máximo”. Isso significa que, a partir dessa rodada, as operadoras não poderiam ultrapassar um determinado limite de componentes nacionais em suas atividades. Essa medida buscou garantir que as operadoras atendessem aos requisitos de Conteúdo Local de forma consistente, enquanto também permitiam flexibilidade na aquisição de tecnologias e insumos globais quando necessário. O Compromisso de Conteúdo Local, ao longo dessas rodadas, desempenhou um papel fundamental na construção de uma cadeia produtiva robusta e no desenvolvimento de expertise dentro da indústria nacional de petróleo e gás. Ao incentivar a utilização de recursos locais e promover a colaboração entre empresas nacionais e estrangeiras, essa abordagem busca contribuir para a sustentabilidade e crescimento contínuo do setor, ao mesmo tempo em que mantém a viabilidade econômica dos projetos de exploração e produção.

 

2. Rodadas de Licitação

São os leilões promovidos pela Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para disponibilizar áreas de exploração no Brasil, tanto em terra como no mar. Atualmente, o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) estão previstos para 13 de dezembro de 2023.

 

3. Declaração de Conteúdo Local

Um documento emitido pelo fornecedor para informar a porcentagem de conteúdo local presente no fornecimento em questão. Isso se aplica para os Contrato de 1ª a 6ª rodada de concessão e que não assinaram o aditivo contratual da Resolução ANP nº 726. Para contratos a partir da 7ª Rodada, foram aceitas as declarações de Conteúdo Local durante a fase de transição que ocorreu até 11 de setembro de 2008, conforme estabelecido pela

Resolução ANP nº 19/2013. A partir desse ponto, a comprovação passou a ser realizada por meio de Certificados de Conteúdo Local.

 

4. Certificado de Conteúdo Local

Um documento emitido pelos Organismos de Certificação acreditados na ANP e no INMETRO, como o RBNA Consult, que atesta o índice de conteúdo local de um bem, serviço, material ou sistema. A emissão desses certificados segue as diretrizes da Resolução 19/2013.

 

5. Waiver

O “waiver” é um termo que também está vinculado ao regulamento de Conteúdo Local da ANP. Trata-se de uma isenção concedida à operadora de exploração quando ela demonstra que cumprir integralmente os compromissos de Conteúdo Local seria inviável ou impraticável. A operadora deve submeter um pedido à ANP, justificando a necessidade da isenção e comprovando a inviabilidade dos percentuais estabelecidos no contrato de exploração. A ANP avalia o pedido e decide se concede ou não a isenção de multas associadas ao não cumprimento dos compromissos de Conteúdo Local. A partir da 14ª rodada de licitação a possibilidade de solicitação de Waiver deixou de existir devido a flexibilização e redução dos compromissos de Conteúdo Local desses contratos.

 

6. Relatórios de Conteúdo Local (RCLs)

Os RCLs são relatórios que evidenciam os investimentos nacionais realizados por uma operadora, seguindo as normas da Resolução ANP 871/2022. Esses relatórios devem ser submetidos anualmente (exceto o último) até o término da Fase de Exploração ou, até o fim da Fase de Desenvolvimento da Produção.

 

7. Multa

As penalidades associadas ao Conteúdo Local são calculadas com base na diferença entre a porcentagem oferecida pela operadora durante a Licitação e a parcela efetivamente cumprida. A metodologia de cálculo das multas varia de acordo com a Rodada do contrato em questão.