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Termos Mais Utilizados em Conteúdo Local

7 Termos Mais Utilizados em Conteúdo Local

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A regulamentação de Conteúdo Local para a indústria de óleo e gás é relativamente recente, portanto é normal que alguns termos e jargões comumente utilizados sejam desconhecidos ou mal interpretados até por quem trabalha na área. A seguir, explicaremos os significados de alguns deles.

  • Compromisso de Conteúdo Local: é o percentual nacional ofertado pela operadora no contrato de exploração de um bloco. Para a 5ª e a 6ª Rodadas, foram estabelecidos índices mínimos. A partir da 7ª Rodada, foi introduzido o índice máximo.
  • Rodadas de Licitação: são os leilões realizados pela Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para oferecer áreas de exploração em território brasileiro, seja em terra ou no mar. Atualmente, estão abertas a 15ª Rodada de Licitações para blocos sob regime de concessão e a 4ª Rodada sob regime de partilha de produção.
  • Declaração de Conteúdo Local: é um documento emitido pelo próprio fornecedor, declarando o percentual de conteúdo local do fornecimento em questão. Só é aplicável aos contratos da 7ª Rodada até a data da publicação da Resolução 36/2007 da ANP (posteriormente substituída pela Resolução 19/2013). A partir disso, a comprovação passou a ser feita por meio de Certificados de Conteúdo Local.
  • Certificado de Conteúdo Local: é o documento comprobatório do índice de conteúdo local de um bem, serviço, material ou sistema. Emitido apenas por organismos credenciados pela ANP, como o RBNA Consult, é regido pela Resolução 19/2013.
  • Waiver: O waiver (isenção) permite que a operadora descumpra seus compromissos de Conteúdo Local. A operadora deve submeter um pedido, comprovando a inviabilidade dos percentuais estabelecidos no contrato, e esse é julgado pela ANP, concedendo a isenção de multa ou não. Com falta de regras claras, apenas um waiver foi concedido até hoje. Entretanto, a Agência está em vias de publicar uma Resolução regulamentando o processo.
  • Relatórios de Conteúdo Local (RCLs): os RCLs são relatórios de comprovação dos investimentos nacionais de uma operadora regidos pela Resolução ANP 27/2016. Devem ser emitidos anualmente (exceto o último) até o fim da Fase de Exploração ou, caso haja comercialidade declarada, da Fase de Desenvolvimento.
  • Multa: as multas sobre Conteúdo Local são baseadas na diferença entre o percentual ofertado pela operadora durante a Licitação e a parcela de fato cumprida. A metodologia utilizada para cálculo de multa varia de acordo com a Rodada do contrato.