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Lei AnticorrupĆ§Ć£o

O Que Muda com a Lei AnticorrupĆ§Ć£o?

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A Lei AnticorrupĆ§Ć£o 12.846, ou Empresa Limpa, completou 5 anos em 2018: um marco histĆ³rico da gestĆ£o de empresas brasileiras.

A nova lei surge em um contexto de cumprir acordos firmados pelo Brasil em um Ć¢mbito global. O Brasil Ć© signatĆ”rio da ā€œConvenĆ§Ć£o da OrganizaĆ§Ć£o de CooperaĆ§Ć£o e Desenvolvimento EconĆ“mico sobre o Combate Ć  CorrupĆ§Ć£o de FuncionĆ”rios PĆŗblicos Estrangeiros em TransaƧƵes Comerciais Internacionaisā€. Esta convenĆ§Ć£o prevĆŖ a adoĆ§Ć£o de instrumentos legais para responsabilizar empresas que participam de aƧƵes ilĆ­citas junto Ć  administraĆ§Ć£o pĆŗblica, nacional ou estrangeira.

Mas o que muda na prĆ”tica? Antes da lei de 2013, a empresa brasileira acusada de corrupĆ§Ć£o poderia alegar que o ato foi isolado, por um funcionĆ”rio ou servidor pĆŗblico. Dessa forma, eram punidos apenas os agentes pĆŗblicos flagrados. Era difĆ­cil comprovar a culpa da empresa ou do funcionĆ”rio. Com publicaĆ§Ć£o da lei, a empresa envolvida em atos de corrupĆ§Ć£o passa a ser alvo de processo civil e administrativo, ou seja, responde criminalmente pelas acusaƧƵes.

Outros pontos trazidos pela lei sĆ£o importantes, a saber:

  • Possibilidade pessoa jurĆ­dica corruptora realizar um acordo de leniĆŖncia com o poder pĆŗblico. Dessa forma, as investigaƧƵes seriam facilitadas pelas informaƧƵes fornecidas e as penas reduzidas;
  • Multa prevista podendo chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior;
  • Surgem os cadastros nacionais CEIS (Cadastro Nacional de Pessoas InidĆ“neas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).

Como desdobramento da Lei AnticorrupĆ§Ć£o, alguns estados publicaram as suas leis. O Distrito Federal e o Rio de Janeiro sĆ£o exemplos disso. Suas leis afirmam que parcerias pĆŗblico-privadas acima de um valor estipulado, tem a necessidade da implementaĆ§Ć£o de um Programa de Integridade por parte das empresas privadas.Ā  Ou seja, a empresa tem atĆ© 180 dias para apresentar seu Programa de Integridade ao responsĆ”vel pelo contrato. Um ponto importante Ć© que a efetividade e confiabilidade do Programa devem ser comprovados pela empresa. Uma forma de se comprovar isso Ć© atravĆ©s da certificaĆ§Ć£o da ABNT NBR ISO 37001 Antissuborno. O RBNA Consult Ć© acreditando junto a Cgcre do Inmetro para certificar as organizaƧƵes que estiverem em conformidade com esta Norma.

Ɖ sĆ³ o comeƧo. Enquanto o FCPA, lei americana berƧo do Compliance, foi aprovado em 1977, a lei brasileira caminha para mudanƧas estruturais nas empresas e na forma de se fazer negĆ³cios pĆŗblicos. As delaƧƵes premiadas de grandes empresas assim como as prisƵes de figuras pĆŗblicas trazem para o Brasil a expectativa de que esta lei Ć© rĆ­gida e de que serve para todos.