A Lei AnticorrupĆ§Ć£o 12.846, ou Empresa Limpa, completou 5 anos em 2018: um marco histĆ³rico da gestĆ£o de empresas brasileiras.
A nova lei surge em um contexto de cumprir acordos firmados pelo Brasil em um Ć¢mbito global. O Brasil Ć© signatĆ”rio da āConvenĆ§Ć£o da OrganizaĆ§Ć£o de CooperaĆ§Ć£o e Desenvolvimento EconĆ“mico sobre o Combate Ć CorrupĆ§Ć£o de FuncionĆ”rios PĆŗblicos Estrangeiros em TransaƧƵes Comerciais Internacionaisā. Esta convenĆ§Ć£o prevĆŖ a adoĆ§Ć£o de instrumentos legais para responsabilizar empresas que participam de aƧƵes ilĆcitas junto Ć administraĆ§Ć£o pĆŗblica, nacional ou estrangeira.
Mas o que muda na prĆ”tica? Antes da lei de 2013, a empresa brasileira acusada de corrupĆ§Ć£o poderia alegar que o ato foi isolado, por um funcionĆ”rio ou servidor pĆŗblico. Dessa forma, eram punidos apenas os agentes pĆŗblicos flagrados. Era difĆcil comprovar a culpa da empresa ou do funcionĆ”rio. Com publicaĆ§Ć£o da lei, a empresa envolvida em atos de corrupĆ§Ć£o passa a ser alvo de processo civil e administrativo, ou seja, responde criminalmente pelas acusaƧƵes.
Outros pontos trazidos pela lei sĆ£o importantes, a saber:
- Possibilidade pessoa jurĆdica corruptora realizar um acordo de leniĆŖncia com o poder pĆŗblico. Dessa forma, as investigaƧƵes seriam facilitadas pelas informaƧƵes fornecidas e as penas reduzidas;
- Multa prevista podendo chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior;
- Surgem os cadastros nacionais CEIS (Cadastro Nacional de Pessoas InidƓneas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
Como desdobramento da Lei AnticorrupĆ§Ć£o, alguns estados publicaram as suas leis. O Distrito Federal e o Rio de Janeiro sĆ£o exemplos disso. Suas leis afirmam que parcerias pĆŗblico-privadas acima de um valor estipulado, tem a necessidade da implementaĆ§Ć£o de um Programa de Integridade por parte das empresas privadas.Ā Ou seja, a empresa tem atĆ© 180 dias para apresentar seu Programa de Integridade ao responsĆ”vel pelo contrato. Um ponto importante Ć© que a efetividade e confiabilidade do Programa devem ser comprovados pela empresa. Uma forma de se comprovar isso Ć© atravĆ©s da certificaĆ§Ć£o da ABNT NBR ISO 37001 Antissuborno. O RBNA Consult Ć© acreditando junto a Cgcre do Inmetro para certificar as organizaƧƵes que estiverem em conformidade com esta Norma.
Ć sĆ³ o comeƧo. Enquanto o FCPA, lei americana berƧo do Compliance, foi aprovado em 1977, a lei brasileira caminha para mudanƧas estruturais nas empresas e na forma de se fazer negĆ³cios pĆŗblicos. As delaƧƵes premiadas de grandes empresas assim como as prisƵes de figuras pĆŗblicas trazem para o Brasil a expectativa de que esta lei Ć© rĆgida e de que serve para todos.