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A Isenção do Imposto de Importação para a Importação de Veleiros

1024 683 RBNA Consult

Isenções tributárias é sempre um tema complexo quando falamos sobre o impacto dessas ações em determinados setores da indústria. A exemplo disso, o governo incluiu Barcos a Vela, mesmo equipados com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) quando aprovou a Minuta de Resolução que altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016,?o que incluiu, entre outros, o NCM 8903.91.00 na referida lista (que versa exatamente sobre Barcos e Vela, mesmo com motor auxiliar). 

Vale observar que a referida lista de exceções vale para a aquisição de veleiros novos, isentando desta categoria o imposto de importação (II) que incide na aquisição de produtos estrangeiros (que no caso das embarcações seria algo em torno de 20%). A categoria é a única para a qual a isenção será aplicada (pois ainda temos os outros impostos nos âmbitos federal e estadual que são IPI, PIS/CONFINS e ICMS). 

Para os veleiros usados, alguns dias após o anúncio da isenção do Imposto de Importação foi publicada a Portaria 60 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais que autoriza a importação não só de barcos a vela como de moto aquáticas (jet-skis) usados. 

Perceba que não estamos falando sobre a nacionalização dos itens, mas sim da aquisição no mercado externo. Até o momento as regras para a nacionalização não foram alteradas. 

Segundo informações das publicações do próprio governo o objetivo que motivou essas intervenções seria o estímulo ao Turismo Náutico, que nas palavras do Ministério do Turismo é atividade “caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água”. 

Essas iniciativas podem trazer grande impacto ao segmento, o que certamente será amplamente debatido pelos interessados nesse assunto, sejam os profissionais da vela, a indústria de construção naval, as empresas de compra e venda ou mesmos aqueles que velejam por hobby. Contudo, ainda é muito cedo para afirmar o real impacto desta nova dinâmica trazida por essas publicações no mercado nacional. O que podemos afirmar com toda certeza é que, mais do que nunca, é fundamental saber avaliar o real valor de uma embarcação. Ainda que existam incentivos (como a isenção do imposto de importação) ou mais opções de compra (como a possibilidade de aquisição dos usados no exterior) é fundamental ter em mente que as aquisições não devam ser “compulsivas”, ou seja, procure entender e conhecer os aspectos do bem a ser adquirido. 

Entender muito bem a natureza e estado daquilo que se adquire sempre é necessário. Por esse motivo, nós do RBNA Consult recomendamos fortemente que, seja para a aquisição de um veleiro novo ou usado, nacional ou importado, deve-se buscar todo o suporte necessário para não só realizar uma boa compra como também entender que o equipamento que se está adquirindo seja seguro e confiável. O RBNA Consult é líder nacional em avaliação de embarcações e pode ser parceiro para os desafios que surgirão a partir desta medida. Dessa forma, todos a bordo, içar velas e vamos ao mar.