O percentual de Conteúdo Local é um dos principais indicadores considerados na certificação exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse percentual demonstra quanto dos bens, serviços e da mão de obra utilizados em determinado projeto da indústria de óleo e gás têm origem nacional.
Embora muitas empresas saibam da importância da certificação, ainda existem dúvidas sobre o que realmente influencia esse percentual. A resposta depende do tipo de certificação, já que os critérios variam para Bens, Serviços e Conjuntos.
Neste artigo, você entenderá como funciona cada tipo de certificação e quais fatores podem aumentar ou reduzir o percentual de Conteúdo Local.
Como funciona a certificação de Conteúdo Local?
A certificação de Conteúdo Local verifica a participação da indústria brasileira na cadeia de fornecimento do setor de óleo e gás. As regras são estabelecidas pela Resolução ANP nº 19/2013, que define critérios específicos para cada tipo de certificação.
Entre as tipo mais comuns estão:
- Certificação de Conjunto;
- Certificação de Serviço;
- Certificação de Bem.
Cada um possui uma metodologia própria de cálculo e, consequentemente, fatores diferentes que influenciam o percentual obtido.
O que influencia o percentual na certificação de Conjunto?
Segundo a Resolução ANP nº 19/2013, um Conjunto corresponde aos contratos de prestação de serviços que envolvem mão de obra associada à utilização de um Bem, Material, Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal.
O cálculo segue a fórmula:
Conteúdo Local (%) = (1 − X/Y) × 100
Onde:
- X = Valor da Parcela Importada;
- Y = Preço Total do Conjunto.
Na prática, quanto maior for a parcela importada, menor será o percentual de Conteúdo Local.
Entre os principais fatores que reduzem esse percentual estão:
- utilização de embarcações parcial ou totalmente estrangeiras;
- uso de equipamentos certificáveis importados, como bombas, motores e outros bens;
- consumo de materiais importados, como combustíveis e lubrificantes;
- utilização de mão de obra técnica estrangeira
Em resumo, tudo o que aumenta a parcela importada do contrato impacta diretamente o percentual obtido na certificação.
O que influencia o percentual na certificação de Serviço?
Na modalidade Serviço, a Resolução nº 19/2013 considera contratos cuja execução envolve exclusivamente mão de obra diretamente relacionada às atividades de exploração e desenvolvimento da produção, incluindo serviços subcontratados.
Nesse caso, o cálculo utiliza o Índice de Utilização de Mão de Obra Local (ILS):
ILS = (X/Y) × 100
Onde:
- X = custo da mão de obra local utilizada;
- Y = custo total da mão de obra utilizada.
Ou seja, o percentual de Conteúdo Local depende diretamente da participação da mão de obra nacional na execução do serviço.
Para essa análise, são considerados documentos que comprovam a nacionalidade dos profissionais, como RG, CTPS e ficha de registro.
Quando há profissionais estrangeiros, é necessário apresentar a documentação migratória correspondente. Caso possuam autorização de residência válida durante o período da prestação do serviço, eles podem ser considerados como mão de obra local para efeito do cálculo.
O que influencia o percentual na certificação de Bem?
Na certificação de Bem, a ANP define como bens as máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nos contratos do setor de óleo e gás.
O cálculo também segue a fórmula:
Conteúdo Local (%) = (1 − X/Y) × 100
Onde:
- X = parcela importada dos componentes do bem;
- Y = preço de venda do bem.
Nesse caso, o principal fator que influencia o percentual é a origem dos componentes utilizados na fabricação.
Como identificar se um componente é nacional ou importado?
Um dos documentos mais utilizados nessa análise é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
A classificação considera o primeiro dígito do Código de Situação Tributária (CST), que identifica a origem da mercadoria.
De forma simplificada:
- códigos iniciados em 0, 3, 4 e 5 representam mercadorias classificadas como nacionais;
- códigos iniciados em 1, 2, 6 e 7 representam mercadorias de origem estrangeira.
Por exemplo:
- um item com CST iniciado em 0 é tratado como nacional;
- um item com CST iniciado em 1 é considerado importado e influencia a parcela importada do cálculo.
Declaração de Importação (DI) ou DUIMP (Declaração única de importação)
Outro documento frequentemente analisado é a Declaração de Importação (DI) ou a DUIMP.
Quando o fabricante realiza a importação direta de componentes, os itens constantes na DI ou na DUIMP passam a compor a parcela importada do Bem, afetando diretamente o percentual de Conteúdo Local.
A importância do Certificado de Conteúdo Local do Bem Componente
Outro aspecto importante são os chamados Bens Componentes.
Quando um Bem é utilizado como componente de outro Bem certificado, ele precisa possuir seu próprio Certificado de Conteúdo Local.
Na ausência dessa certificação, seu valor passa a ser considerado integralmente como parcela importada, reduzindo o percentual final do produto certificado.
Conclusão
Embora o cálculo do Conteúdo Local varie conforme o tipo de certificação, o princípio é o mesmo: quanto maior a participação de bens, serviços e mão de obra nacionais, maior tende a ser o percentual obtido.
Por isso, compreender quais documentos são analisados e quais fatores impactam cada modalidade ajuda as empresas a planejarem melhor seus contratos, organizarem a documentação e reduzirem riscos durante o processo de certificação.
Conhecer esses critérios é um passo importante para garantir maior previsibilidade e conformidade nas certificações de Conteúdo Local junto à ANP.