Um Bem ou Sistema de origem estrangeira pode ter uma parcela nacional reconhecida para fins de Conteúdo Local? Sim. A regulamentação da ANP prevê situações em que fornecimentos nacionais incorporados a Bens e Sistemas de origem estrangeira podem ser certificados e apropriados para fins de cumprimento das obrigações de Conteúdo Local.
Mas é importante entender um ponto: o Bem ou Sistema estrangeiro não se torna “brasileiro” por incorporar componentes nacionais. O que pode ser reconhecido é a parcela de conteúdo nacional incorporada ao fornecimento estrangeiro, seguindo os critérios estabelecidos pela regulamentação de Conteúdo Local.
O que é Conteúdo Local?
Conteúdo Local corresponde à proporção entre o valor considerado nacional dos bens produzidos e dos serviços prestados e o valor total dos bens e serviços, utilizados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Nos contratos de exploração e produção, os compromissos de Conteúdo Local estabelecem percentuais mínimos de contratação de bens e serviços. A comprovação desses compromissos pode ocorrer por diferentes mecanismos, conforme as regras aplicáveis a cada contrato.
No caso dos contratos submetidos à certificação, o percentual de Conteúdo Local dos fornecimentos é determinado a partir da análise das evidências e da aplicação da metodologia estabelecida pela ANP.
Um Bem estrangeiro pode ser certificado?
Como regra geral, Bens, Sistemas, Serviços de MDO e Conjuntos de origem estrangeira não são objeto de certificação.
Existe, porém, uma exceção importante: a Resolução ANP nº 19/2013 prevê a certificação desses fornecimentos quando eles contêm fornecimentos nacionais incorporados.
Na prática, isso significa que um equipamento ou sistema fabricado fora do Brasil pode sim possuir uma parcela de conteúdo local, devidamente atestada através de um certificado de deduação.
Como funciona a apropriação de Conteúdo Local em um fornecimento estrangeiro?
Para que a parcela nacional incorporada a um fornecimento estrangeiro seja reconhecida, é necessário observar os critérios de certificação e rastreabilidade definidos pela regulamentação.
De forma simplificada, o processo envolve:
1. Identificação do fornecimento nacional
Primeiro, é necessário identificar quais bens, sistemas, materiais ou serviços de origem nacional foram incorporados ao fornecimento estrangeiro.
A regulamentação considera como fornecimentos nacionais Bens, Sistemas, Materiais e determinados Contratos de prestação de serviços.
2. Certificação individual dos fornecimentos elegíveis
Os fornecimentos nacionais incorporados precisam atender aos requisitos aplicáveis de certificação.
A ANP estabelece que os fornecimentos nacionais incorporados aos Bens e Sistemas de origem estrangeira devem ser certificados individualmente, observando a metodologia prevista para o processo de dedução.
3. Aplicação do processo de dedução
Depois da certificação dos fornecimentos nacionais, a parcela correspondente pode ser apropriada no fornecimento estrangeiro por meio do mecanismo de Conteúdo Local de Dedução (CLd).
A lógica é reconhecer, dentro de um fornecimento de origem estrangeira, a parcela nacional que foi efetivamente incorporada a ele, evitando que esse conteúdo seja desconsiderado na apuração do Conteúdo Local.
4. Comprovação e rastreabilidade
A documentação é uma etapa fundamental do processo.
Os dados precisam permitir identificar a origem dos fornecimentos, os valores envolvidos e a relação entre o componente nacional certificado e o Bem ou Sistema estrangeiro ao qual ele foi incorporado.
Essa rastreabilidade é importante tanto para a certificação quanto para a posterior comprovação dos compromissos de Conteúdo Local perante a ANP.
Um exemplo prático
Imagine uma empresa que adquira um Bem de origem estrangeira para utilização em uma atividade de exploração e produção de petróleo.
Esse Bem é fabricado no exterior, mas incorpora determinados componentes produzidos no Brasil.
Nesse cenário, o Bem continua sendo de origem estrangeira. Entretanto, componentes nacionais incorporados (devidamente certificado) podem agregar conteúdo local ao fornecimento ainda que de origem estrangeira.
Assim, o fato de o equipamento ser de origem estrangeira não significa necessariamente que todo o fornecimento será desconsiderado para fins de Conteúdo Local.
E os serviços nacionais?
A possibilidade de apropriação de conteúdo local em fornecimentos estrangeiros também pode existir nas ocasiões, assim como nos processos de produtos, onde existam serviços nacionais associados.
A regulamentação da ANP contempla a possibilidade de reconhecimento de fornecimentos nacionais incorporados a fornecimentos estrangeiros, e a ANP já tratou especificamente da certificação de Serviços de MDO e Conjuntos de origem estrangeira que contenham fornecimentos nacionais incorporados (certificação realizada também pela metodologia de dedução)
Por isso, é importante analisar o enquadramento do fornecimento antes de concluir que determinado serviço pode — ou não pode — ser apropriado.
O que precisa ser observado?
A possibilidade de apropriação não significa que qualquer componente nacional incorporado a um equipamento estrangeiro poderá automaticamente ser considerado Conteúdo Local.
É necessário avaliar, entre outros pontos:
- a origem do fornecimento;
- a classificação do item;
- onde e como ele foi produzido;
- sua incorporação ao Bem ou Sistema estrangeiro;
- a documentação disponível;
- os critérios de certificação aplicáveis;
- o enquadramento contratual;
- e a metodologia de cálculo prevista na regulamentação.
Além disso, as regras de Conteúdo Local podem ser atualizadas, e a interpretação de casos específicos deve considerar a regulamentação vigente e os entendimentos publicados pela ANP.
A própria Agência mantém uma área de perguntas e respostas sobre certificação justamente para esclarecer dúvidas e padronizar entendimentos relacionados aos procedimentos de certificação.
Por que esse conhecimento é importante para as empresas?
Identificar corretamente o conteúdo local incorporado a fornecimentos estrangeiros pode fazer diferença na apuração das obrigações de Conteúdo Local em determinado fornecimento além de constituir um diferencial mercadológico.
Uma classificação inadequada ou a falta de documentação pode fazer com que uma parcela potencialmente reconhecível não seja aproveitada na comprovação do compromisso, então o conhecimento da regra e das possibilidades auxiliar no estabelecimento de compromissos contratuais para os fornecimentos.
Por isso, o processo deve ser tratado de forma estruturada, desde a contratação e aquisição dos componentes até a organização das evidências necessárias para a certificação.
Conteúdo Local exige atenção aos detalhes
A possibilidade de apropriar conteúdo local incorporado a produtos e serviços de origem estrangeira mostra que a análise de Conteúdo Local vai além de simplesmente identificar se determinado equipamento foi fabricado no Brasil ou no exterior.
O que importa é compreender quais parcelas nacionais estão efetivamente presentes no fornecimento, como elas foram incorporadas e se atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação.
Para empresas que atuam na cadeia de óleo e gás, conhecer essas regras pode ajudar a evitar perdas de conteúdo nacional e tornar o processo de comprovação mais seguro, rastreável e eficiente.
Ficou com dúvidas sobre a certificação de Conteúdo Local?
A análise de cada fornecimento deve considerar suas características, documentação e enquadramento regulatório.
Contar com apoio especializado pode facilitar a identificação das parcelas nacionais, a organização das evidências e o processo de certificação conforme as regras aplicáveis.