Resolução ANP 25/2016

Conheça a nova Resolução ANP 25/2016

Acreditação de Organismo de Certificação de Conteúdo Local

Principais mudanças:

  • Esta Resolução revoga as Resoluções ANP 37/2007 e 38/2007.
  • Utilização do INMETRO como benchmarking para Acreditação. Apresentando assim, convergência dos procedimentos da Coordenadoria de Conteúdo Local aos procedimentos do INMETRO.
  • A ANP (Coordenadoria de Conteúdo Local) passa a ser denominada ORGANISMO DE ACREDITAÇÃO e a certificadora passa a ser classificada como ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO.
  • Regras mais objetivas com foco no processo de melhoria contínua do sistema de certificação de Conteúdo Local.
  • Capacitação do Organismo de Certificação: Tornar-se ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO, acreditado pelo INMETRO, em até 02 (dois) anos e possuir garantia do seu Sistema da Qualidade conforme instruções da norma ISO 9001.
  • Cobrança do Organismo de Acreditação para os serviços prestados de acreditação dos Organismos de Certificação.
  • Gradação das possíveis sanções aplicadas aos Organismos de Certificação em caso de não conformidades.
  • Alteração das áreas de atividades, agora denominadas “Escopos de Acreditação”, aproximando-as da tabela de ofertas (ainda em elaboração).
  • Auditorias mais constantes nos Organismos de Certificação com aproximação aos procedimentos dispostos na norma ISO/IEC 19011.

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