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BR do Mar

BR do Mar: O que muda para a Cabotagem Brasileira

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O mercado de cabotagem é motivo de discussão estratégica em todo país que tem costa voltada para o mar. No Brasil, já tivemos variadas abordagens ao longo dos anos no que diz respeito ao mercado de transporte de cargas entre portos nacionais, nos seus mais de 8 mil quilômetros de costa atlântica.

Lembramos aqui os famosos ITAs, os navios da Companhia Costeira que faziam rotas domésticas transportando passageiros e cargas antes da era da aviação, imortalizados até nos romances de Jorge Amado, como talvez tenha sido o auge da cabotagem, quando as distâncias somente poderiam ser cobertas por mar.

 

O que mudou no setor? 

O cenário da cabotagem hoje não poderia ser mais diferente, com as cargas viajando também muito frequentemente em caminhões pelas estradas e em hidrovias. De qualquer forma, a cabotagem permanece como um dos maiores concentradores da nossa Marinha Mercante e vem crescendo, nos últimos 10 anos. A mais atual lei que direciona as empresas de navegação é a BR do Mar, foco deste artigo. Mas afinal, o que foi alterado? A seguir, elencamos as principais mudanças e os tópicos mais relevantes do texto aprovado. 

 

As mudanças da cabotagem 

No dia 7 de janeiro deste ano, foi aprovada uma nova lei para renovar as leis que já vigoravam até então no que diz respeito à cabotagem brasileira. A lei 14.301, conhecida como BR do Mar, foi proposta como projeto de lei em 2019 com a intenção de reformular o setor e aumentar o volume de carga transportada na cabotagem, reduzindo assim o impacto dos atuais 61% de cargas que trafegam pelo modal rodoviário, além de aumentar a concorrência para estimular o crescimento do setor. 

O texto final traz diversas medidas aplicáveis às EBNs – Empresas Brasileiras de Navegação, como o formato de habilitação para a BR do Mar, novas regras de afretamento a tempo, e benefícios para empresas com frota em formação. Mas, sobretudo, destacamos aqui as mudanças que passam a vigorar nos textos das leis que regem o AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, ditada principalmente pelas leis 10.893 e 9.432, até hoje, e que permitem aos armadores recuperarem o valor pago ao fundo em forma de renovação e modernização de sua própria frota. 

 

Tópicos mais importantes 

Entre as novidades, pode-se destacar o reembolso integral de serviços e fornecimentos voltados à manutenção preventiva, um assunto que já fora motivo de debate e que é uma constante em docagens e reparos de quaisquer navios. 

Outra alteração interessante e que já se fará notar provavelmente assim que a lei passar a vigorar em sua totalidade, é a indicação de que empresas especializadas em determinadas atividades relacionadas ao reparo e manutenção de embarcações, como fornecedores de tintas e outros materiais antes não diretamente caracterizados como reparo e manutenção, serão também incluídas.  

Essas importantes alterações irão impactar toda a frota que recolhe o imposto do FMM Fundo de Marinha Mercante e ainda dependem de ajustes do próprio governo para entrar em vigor. O RBNA Consult estará atento às mudanças e ficará à postos para auxiliar seus clientes nessa jornada. No presente momento, a lei aguarda regulamentação de órgãos como o Ministério da Infraestrutura e do próprio BNDES.Â