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Consulta Pública ANP nº 3/2022 sobre a Certificação de Conteúdo Local

1024 683 RBNA Consult

As Consultas Públicas da ANP têm como objetivo obter contribuições do mercado de óleo e gás e permitir que todos manifestem opiniões a respeito das alterações e implementações de novas determinações. 

A ANP iniciou em 25 de janeiro de 2022 a Consulta Pública nº 3/2022, que tem como objetivo realizar alterações pontuais na Resolução ANP nº 19/2013 a qual estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.  

As mudanças propostas pela Agência poderão impactar todos os elos da cadeia de suprimentos desde o Operador, fornecedores e subfornecedores. Os organismos de certificação, como o RBNA Consult, se ajustarão de acordo com a alteração da metodologia. 

Estas modificações pontuais visam implementar o que foi definido na Consulta Pública nº 10/2021 e apresentada através no Relatório Final de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ANP nº 01/2021.  

A nova minuta de Resolução de Certificação de Conteúdo Local proposta, esclarece sobre procedimentos a serem adotados relacionados aos seguintes tópicos: 

  • Certificações de Conteúdo Local de revenda de equipamentos de origem nacional. 
  • Certificação de Conteúdo Local de Serviços de Mão de Obra e Conjuntos de origem estrangeira que contenham fornecimentos nacionais incorporados. 
  • Utilização do documento fiscal de venda para Certificação de Conteúdo Local de Sistemas de Origem Nacional. 
  • Conversão de Moedas na Certificação de Conteúdo Local. 

É importante mencionar que nem todos os assuntos abordados no Relatório de Impacto de Análise Regulatória (AIR) emitido em 2021, estão sendo abordados nessa Consulta Pública. São eles: 

  • Variável “Y” que define o “Valor Total do Sistema Completo” sem documento fiscal de transação comercial na fórmula de cálculo de Conteúdo Local de Dedução – CLd. 
  • Não realizar qualquer ação, mantendo a aplicação exclusiva do Conteúdo Local de Dedução (CLd) aos Sistemas de origem estrangeira. 

Após a consulta pública seguida de audiência pública, será divulgada a nova Resolução alterando determinadas cláusulas da Resolução ANP nº 19/2013. 

 

Dados da Consulta Pública nº 3/2022. 

Aviso de Consulta Pública: publicada no DOU de 24/01/2022. 

Período da Consulta Pública: de 25 de janeiro a 10 de março de 2022. 

Data da Audiência Pública: 23/03/2022. 

Hora da Audiência: 10h as 12hs