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Como Calcular o Conteúdo Local de um Bem?

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Os contratos firmados entre a União e as companhias vencedoras das rodadas de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil apresentam uma cláusula de conteúdo local que obriga os operadores dos blocos a adquirirem um percentual de bens e serviços de fornecedores brasileiros.

Segundo a Resolução Nº 19 da ANP, Bens são “máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Contratos de Cessão Onerosa e Contratos de Partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local. ”

Pela mesma resolução, máquinas e equipamentos são definidos por: “dispositivo (elétrico, eletrônico, mecânico, eletromecânico ou outro) que através da transmissão ou da modificação de energia que o alimenta, traz como resultado o produto objeto de sua função; ”

Agora que já temos um panorama geral, é hora de calcular o Conteúdo Local do Bem:

CL (bem) = 1 – (X/Y) x 100

A fórmula é bem simples, pois não envolve muitas interações matemáticas. A questão é calcular corretamente a parcela importada (X) e dividir pelo valor de venda do Bem (Y). Para chegar na parcela importada, precisamos analisar todos os componentes do nosso Bem. Por exemplo, uma Bomba de incêndio auto elétrica horiz se divide em alguns componentes, dentre eles, o motor, o corpo espiral e a tampa de corpo. Esses componentes podem ser classificados como bem (sim, podemos ter um bem dentro de um bem) ou material.

Caso seja um material é mais simples, basta conferir seu CST. Se começar com 1, 2,6 e 7 são materiais importados, portanto entram no X. Caso contrário, o valor entrará como parcela nacional. Agora, se o componente for classificado com um bem, o mesmo deve possuir um Certificado de Conteúdo Local, emitido por um organismo de certificação, como o RBNA Consult, medindo a porcentagem de conteúdo nacional. Caso tenha, a parcela restante (Valor que somado a % indicada no certificado complete 100% multiplicado pelo valor monetário do componente) entrará no X. Se, por ventura, não possuir Certificado de Conteúdo Local, todo o valor do componente entra na parcela importada. Por fim, basta imputar os valores de X e Y na fórmula e chegaremos ao Conteúdo Local do Bem analisado.

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