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O que muda no Conteúdo Local após a publicação da Resolução ANP nº 879/2022

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A ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou no dia 08 de junho de 2022 a Resolução Nº 879/2022, que altera a Resolução Nº 19/2013, estabelecendo os critérios e procedimentos para a execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.

A Resolução ANP nº 879/2022 modifica e estabelece novos critérios a serem adotados na Certificação de Conteúdo Local e esclarece sobre procedimentos a serem adotados relacionados a 4 temas distintos, sendo eles:

  • Revenda de Materiais e Equipamentos
  • Conversão de Moedas na Certificação de Conteúdo Local
  • Certificação de Serviços e Conjuntos Estrangeiros
  • Valor “Y” do Sistema Nacional

Abaixo você pode ver um breve resumo sobre cada tópico tratado nessa Resolução:

  • Revenda de Materiais e Equipamentos – Fica definido a Revenda e estabelecido que não haverá necessidade da emissão do Certificado de Conteúdo Local para revendedores brasileiros e que poderão utilizar o Certificado de Conteúdo Local do fabricante original como comprovação do percentual de Conteúdo Local.
  • Conversão de Moedas na Certificação de Conteúdo Local – A principal mudança relacionada a esse tema é a utilização da taxa de câmbio que resultar no maior percentual de Conteúdo Local.
  • Certificação de Serviços e Conjuntos Estrangeiros – Com essa Resolução passa a vigorar a possibilidade de Certificação de Serviços de Mão de Obra ou Conjuntos de origem estrangeira.
  • Valor “Y” do Sistema Nacional – Há uma alteração na definição do Valor “Y” na fórmula do Cálculo de Conteúdo Local. O valor “Y” do Sistema Nacional passa a ser o preço de venda do Sistema para fabricantes nacionais.

É importante ressaltar que para Certificados já emitidos, poderão ser substituídos para atender as novas regras desde que não tenham sido contabilizados em processo de fiscalização de Conteúdo Local com decisão administrativa definitiva da ANP. O prazo para solicitação do cancelamento é de um ano a contar da entrada em vigência da Resolução 879/2022.

Todas as mudanças previstas nesta Resolução passarão a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2022 e o RBNA Consult, passará a adotar as novas regras a partir dessa data.

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