A ANP publicou o Informe SLC NÂș 004/2020 em agosto de 2020, que esclarece questĂ”es sobre a certificação de mĂŁo de obra com utilização de itens nĂŁo considerados como bens e materiais pela Resolução 19/2013.
Temos que, pelo § 1Âș, do art. 3Âș da Resolução ANP nÂș 19/2013, os itens que se encaixem na categoria de logĂsticos, como automĂłveis, caminhĂ”es etc; de informĂĄtica (qualquer equipamento de informĂĄtica); de mobiliĂĄria e utilidades; de anĂĄlises laboratoriais; de gĂȘneros alimentĂcios, vacinas, medicamentos, vestuĂĄrio e produtos afins nĂŁo sĂŁo considerados como bens e materiais.
Com isso, Ă© comum surgir dĂșvidas sobre sua utilização na certificação de serviços de mĂŁo de obra. Primeiramente, o informe reitera a utilização do ILS (Ăndice de Utilização de MĂŁo de Obra Local em Serviços de MDO), estabelecido na Cartilha de ConteĂșdo Local, sobre os custos referentes Ă mĂŁo de obra.
AlĂ©m disso, o informe estabelece que os custos referentes Ă utilização dos itens nĂŁo considerados bens ou materiais devem ser avaliados por um Organismo de Certificação, como o RBNA Consult, quanto Ă sua adequação e pertinĂȘncia Ă prestação do serviço. Essa avaliação realizada pela certificadora deve constar no dossiĂȘ do processo de certificação para que haja rastreabilidade em eventuais processos de auditoria.
Por fim, o Informe SLC NÂș 004/2020 determina que o percentual ILS calculado deverĂĄ ser aplicado ao valor total do serviço contratado informado pelo documento fiscal, excluĂdo o Imposto sobre serviço (ISS), para comprovar o compromisso de conteĂșdo local.
Portanto, o informe publicado esclarece dĂșvidas comuns sobre a utilização de itens nĂŁo certificĂĄveis na prestação de serviço de mĂŁo de obra, e fortalece o papel do Organismo de Certificação na avaliação desses itens quanto a sua relevĂąncia no processo de certificação.