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informe 3 - conversão de moeda estrangeira

Entenda o Informe Nº 3/2020 da ANP sobre conversão de moeda na certificação de conteúdo local

1001 500 RBNA Consult

Prefere ler? Veja abaixo a transcrição do vídeo “Informe Nº 3/2020 da ANP – Conversão de moeda na certificação de conteúdo local”.

 

Oi, gente! Me chamo Bianca. Trabalho no RBNA Consult no setor de conteúdo local. Estamos todos em home office e eu estou aqui gravando esse vídeo para falar um pouco com vocês sobre o Informe SCL Nº 03 de 2020 da ANP. Ele fala sobre conversão de moedas na certificação de conteúdo local.

A cartilha de conteúdo local, já nos informa que a taxa de câmbio a ser utilizada para conversão de moedas é a vigente na data base do contrato original. Então vem o Informe Nº 3 listando uma prioridade para essa data base, e são 4 prioridades.

A primeira delas é aquela data base de conversão que vem explícita nos contratos emitidos em moeda estrangeira. A segunda é a data base do início de vigência de contrato. A terceira é a data da assinatura do contrato. Lá no final do contrato, onde vem a assinatura, também costuma vir uma data. E por fim, a quarta, é a data da assinatura eletrônica, excluindo as testemunhas.

Uma informação importante também desse Informe, é que para conversão de moeda estrangeira para moeda nacional, nós devemos utilizar a taxa de venda da cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil. Gostou desse vídeo? Então se inscreva no nosso canal e nos siga nas redes sociais!

 

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