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Resolução n° 924 sobre certificação de conteúdo local de Sistemas de origem estrangeira

1024 561 RBNA Consult

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 27 de abril de 2023, uma nova resolução (Resolução n° 924) que altera a Resolução ANP nº 19/2013, que trata dos critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. A alteração tem como objetivo assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados.

Os compromissos de conteúdo local são assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, com o objetivo de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação é exercida pelos organismos acreditados pela ANP, como o RBNA Consult, que é a empresa líder no setor, e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.

As mudanças na Resolução ANP n° 19/2013 contemplam a utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 10% acima deste somatório de custos. Além disso, foi definido um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e requisitos a serem observados para a distribuição do peso dos custos do sistema certificado nas rubricas dos relatórios de conteúdo local correspondentes.

Essa alteração foi submetida a consulta pública e discutida em audiência pública realizada pela ANP, para que os interessados pudessem se manifestar e contribuir com a melhoria da resolução. A ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da resolução aprovada.

Abaixo estão listados alguns pontos importantes da nova Resolução ANP N° 924 sobre cálculo de conteúdo local de Sistemas estrangeiros e sua relevância para o setor:

 

Utilização da Declaração de Importação (DI)

A nova resolução prevê a utilização da DI para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal. Isso significa que os organismos de certificação poderão utilizar a DI para calcular o valor do sistema e assim aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço.

 

Definição do Valor Total do Sistema Completo

A definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial foi revista na nova resolução. Essa alteração tem como objetivo assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados. Isso trará mais precisão e eficiência ao processo de certificação de conteúdo local.

 

As mudanças propostas pela ANP buscam trazer mais clareza e segurança jurídica aos procedimentos de certificação de conteúdo local, um dos principais compromissos assumidos pelas empresas do setor de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Com as novas regras, espera-se que a execução das atividades de certificação seja mais eficiente e transparente, contribuindo para o desenvolvimento da indústria nacional e para a atração de novos investimentos no setor.

Aqui no RBNA Consult, contamos com uma equipe de especialistas em certificação de conteúdo local. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre as mudanças na regulamentação e para auxiliá-lo na adequação às novas regras. Entre em contato conosco para saber mais e/ou sanar qualquer dúvida!