Periodicamente a ANP, visando ajustar e estabelecer rotinas para a medição e fiscalização de Conteúdo Local a realidade do mercado de Óleo e Gás, publica resoluções voltadas a regulamentação e normatização desta exigência contratual, ajustando, sempre que necessário, as metodologias e modelos a serem utilizados na comprovação do seu cumprimento. Considerado o exposto, adiante serão apresentadas, na ordem de publicação, as Resoluções ANP voltadas ao Conteúdo Local atualmente vigentes, suas partes interessadas e principais disposições.
Resolução ANP nº 19/2013, 16/03/2013
Partes interessadas: Fornecedores, Organismos de Certificação e Concessionárias.
A Resolução ANP nº 19/2013 é o documento responsável pela regulamentação das principais diretrizes, definições e metodologias que deverão ser utilizadas no processo de certificação de Conteúdo Local. Anexos ao documento principal da resolução estão: o modelo básico (layout) do certificado de conteúdo local e a cartilha que contém as metodologias de medição. Os principais objetos desta resolução são:
- Definições gerais dos principais termos presentes no âmbito da certificação;
- Definição dos grupos metodológicos para aferição de Conteúdo Local;
- Casos em que a política de Conteúdo Local é aplicável e produtos/serviços não passíveis de certificação;
- Metodologia de cálculo aplicável a cada grupo metodológico;
- Modelo básico do certificado de conteúdo local e sua numeração;
Resolução ANP nº 12/2016, 16/03/2016.
Partes interessadas: Fornecedores, Organismos de Certificação e Concessionárias.
Resolução complementar a Resolução ANP nº 19/2013 alterando algumas de suas definições a fim de estabelecer distinções na certificação de alguns materiais que serão certificados na metodologia de bens, desde que atendam todos os seguintes requisitos:
- Fabricação de origem nacional;
- Exportados para composição de um Bem ou Sistema de origem estrangeira;
- Sejam deduzidos dos fornecimentos estrangeiros incorporados a Bens ou Sistemas fabricados localmente e que tenham sido importados amparados pelo Repetro;
Resolução ANP nº 20/2016, 29/04/2016.
Partes interessadas: Concessionárias.
Resolução que estabelece os critérios e a equação para neutralização da variação de pesos que ocorre entre a rodada de oferta e o término das fases de exploração ou desenvolvimento sobre o percentual de compromisso global e itens de soma para os contratos de 7ª Rodada em diante.
Resolução ANP nº 25/2016, 07/06/2016.
Partes interessadas: Organismos de Certificação.
Documento responsável por determinar os procedimentos e condições para concessão da acreditação dos Organismos de Certificação, sua manutenção, suspensão e cancelamento. As principais disposições apresentadas são:
- Necessidade de acreditação conforme procedimentos do Inmetro;
- Garantia do sistema de gestão da qualidade nos padrões da ISO 9001;
Resolução ANP nº 27/2016, 16/06/2016.
Partes interessadas: Concessionárias.
Regulamento responsável pela determinação do formato, diretrizes e periodicidade da apresentação do Relatório de Conteúdo Local (RCL), documento este onde constam os investimentos, gerais e locais, realizados pelas Concessionárias nas campanhas de exploração e desenvolvimento da produção de forma a auxiliar na comprovação do cumprimento das obrigações de Conteúdo Local acordadas no contrato de concessão. São os principais itens:
- Período, formato e plataforma para envio dos relatórios;
- Regras e prazo para retificação do relatório caso seja necessária;
Resolução ANP nº 726/2018, 11/04/2018.
Partes interessadas: Concessionárias.
Resolução responsável por determinar os critérios e requisitos quanto a isenção, reajustamento de percentual ou transferência de excedente de conteúdo local de uma obrigação para outra nos contratos de Concessão da 7ª a 13ª Rodada, Contratos de Cessão Onerosa, Primeira Rodada de Partilha de Produção e Segunda Rodada de Partilha de Produção referente à área adjacente a Gato do Mato. Tal medida visa flexibilizar as obrigações das concessionárias em um cenário mercadológico de incertezas. Abaixo seguem os principais termos da resolução:
- Assinatura de termo aditivo ao contrato de concessão para ajuste do percentual de Conteúdo Local;
- Alteração de comprovação do conteúdo local por subitens para comprovação do conteúdo local global;
- Após assinatura do aditivo, alteração de multa de 60% para 40% do valor não atingido, caso o valor não atingido seja inferior a 65%;
- Extinção de waiver já autorizado pela ANP caso a concessionária migre para os compromissos estabelecidos nesta resolução;
Resolução ANP nº 809/2020, 31/01/2020.
Partes interessadas: Fornecedores, Organismos de Certificação e Concessionárias.
A partir desta resolução passa a ser permitida a certificação de Bens e Sistemas de origem estrangeira, desde que estes contenham fornecimentos nacionais. Para tal foi adicionada a cartilha da Resolução ANP nº 19/2013 a metodologia de cálculo “Dedução em fornecimentos estrangeiros”. Seguem abaixo os principais pontos da resolução:
- Só serão deduzidos fornecimentos nacionais devidamente certificados;
- Todos os níveis de fornecimento deverão ser certificados
- Deverá ser mantido o valor (R$) originalmente certificado do fornecimento nacional nos diferentes níveis de fornecimento;
- Cada fornecimento nacional deverá ser certificado individualmente;
- Obrigatoriedade da emissão do Certificado para contabilização da parcela nacional em fornecimento estrangeiro;
Para realização das certificações em concordância com todas as resoluções e normas apresentadas acima é necessária a contratação de um organismo de certificação, como o RBNA Consult.