Resoluções da ANP

Política de Conteúdo Local – Resoluções da ANP e principais normas

Periodicamente a ANP, visando ajustar e estabelecer rotinas para a medição e fiscalização de Conteúdo Local a realidade do mercado de Óleo e Gás, publica resoluções voltadas a regulamentação e normatização desta exigência contratual, ajustando, sempre que necessário, as metodologias e modelos a serem utilizados na comprovação do seu cumprimento. Considerado o exposto, adiante serão apresentadas, na ordem de publicação, as Resoluções ANP voltadas ao Conteúdo Local atualmente vigentes, suas partes interessadas e principais disposições.

Resolução ANP nº 19/2013, 16/03/2013

Partes interessadas: Fornecedores, Organismos de Certificação e Concessionárias.

A Resolução ANP nº 19/2013 é o documento responsável pela regulamentação das principais diretrizes, definições e metodologias que deverão ser utilizadas no processo de certificação de Conteúdo Local. Anexos ao documento principal da resolução estão: o modelo básico (layout) do certificado de conteúdo local e a cartilha que contém as metodologias de medição. Os principais objetos desta resolução são:

  • Definições gerais dos principais termos presentes no âmbito da certificação;
  • Definição dos grupos metodológicos para aferição de Conteúdo Local;
  • Casos em que a política de Conteúdo Local é aplicável e produtos/serviços não passíveis de certificação;
  • Metodologia de cálculo aplicável a cada grupo metodológico;
  • Modelo básico do certificado de conteúdo local e sua numeração;
Resolução ANP nº 12/2016, 16/03/2016.

Partes interessadas: Fornecedores, Organismos de Certificação e Concessionárias.

Resolução complementar a Resolução ANP nº 19/2013 alterando algumas de suas definições a fim de estabelecer distinções na certificação de alguns materiais que serão certificados na metodologia de bens, desde que atendam todos os seguintes requisitos:

  • Fabricação de origem nacional;
  • Exportados para composição de um Bem ou Sistema de origem estrangeira;
  • Sejam deduzidos dos fornecimentos estrangeiros incorporados a Bens ou Sistemas fabricados localmente e que tenham sido importados amparados pelo Repetro;
Resolução ANP nº 20/2016, 29/04/2016.

Partes interessadas: Concessionárias.

Resolução que estabelece os critérios e a equação para neutralização da variação de pesos que ocorre entre a rodada de oferta e o término das fases de exploração ou desenvolvimento sobre o percentual de compromisso global e itens de soma para os contratos de 7ª Rodada em diante.

Resolução ANP nº 25/2016, 07/06/2016.

Partes interessadas: Organismos de Certificação.

Documento responsável por determinar os procedimentos e condições para concessão da acreditação dos Organismos de Certificação, sua manutenção, suspensão e cancelamento. As principais disposições apresentadas são:

  • Necessidade de acreditação conforme procedimentos do Inmetro;
  • Garantia do sistema de gestão da qualidade nos padrões da ISO 9001;
Resolução ANP nº 27/2016, 16/06/2016.

Partes interessadas: Concessionárias.

Regulamento responsável pela determinação do formato, diretrizes e periodicidade da apresentação do Relatório de Conteúdo Local (RCL), documento este onde constam os investimentos, gerais e locais, realizados pelas Concessionárias nas campanhas de exploração e desenvolvimento da produção de forma a auxiliar na comprovação do cumprimento das obrigações de Conteúdo Local acordadas no contrato de concessão. São os principais itens:

  • Período, formato e plataforma para envio dos relatórios;
  • Regras e prazo para retificação do relatório caso seja necessária;
Resolução ANP nº 726/2018, 11/04/2018.

Partes interessadas: Concessionárias.

Resolução responsável por determinar os critérios e requisitos quanto a isenção, reajustamento de percentual ou transferência de excedente de conteúdo local de uma obrigação para outra nos contratos de Concessão da 7ª a 13ª Rodada, Contratos de Cessão Onerosa, Primeira Rodada de Partilha de Produção e Segunda Rodada de Partilha de Produção referente à área adjacente a Gato do Mato. Tal medida visa flexibilizar as obrigações das concessionárias em um cenário mercadológico de incertezas. Abaixo seguem os principais termos da resolução:

  • Assinatura de termo aditivo ao contrato de concessão para ajuste do percentual de Conteúdo Local;
  • Alteração de comprovação do conteúdo local por subitens para comprovação do conteúdo local global;
  • Após assinatura do aditivo, alteração de multa de 60% para 40% do valor não atingido, caso o valor não atingido seja inferior a 65%;
  • Extinção de waiver já autorizado pela ANP caso a concessionária migre para os compromissos estabelecidos nesta resolução;

 

Resolução ANP nº 809/2020, 31/01/2020.

Partes interessadas: Fornecedores, Organismos de Certificação e Concessionárias.

A partir desta resolução passa a ser permitida a certificação de Bens e Sistemas de origem estrangeira, desde que estes contenham fornecimentos nacionais. Para tal foi adicionada a cartilha da Resolução ANP nº 19/2013 a metodologia de cálculo “Dedução em fornecimentos estrangeiros”. Seguem abaixo os principais pontos da resolução:

  • Só serão deduzidos fornecimentos nacionais devidamente certificados;
  • Todos os níveis de fornecimento deverão ser certificados
  • Deverá ser mantido o valor (R$) originalmente certificado do fornecimento nacional nos diferentes níveis de fornecimento;
  • Cada fornecimento nacional deverá ser certificado individualmente;
  • Obrigatoriedade da emissão do Certificado para contabilização da parcela nacional em fornecimento estrangeiro;

Para realização das certificações em concordância com todas as resoluções e normas apresentadas acima é necessária a contratação de um organismo de certificação, como o RBNA Consult.

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